ANBENE INSISTE NAS REIVINDICAÇÕES DOS ANISTIADOS NO PLANEJAMENTO

ANBENE INSISTE EM REIVINDICAÇÕES DOS ANISTIADOS JUNTO A MNNP/MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, QUE VISA REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DOS ANISTIADOS DA LEI 8.878/94.

 

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO/MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

 

Mesa Nacional de Negociação Permanente

 

DEMOCRATIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

 

POR QUE INSTITUIR A MESA NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE - MNNP?

Para garantir a democratização das relações de trabalho através da criação de um sistema permanente de negociação coletiva que explicite os conflitos e demandas decorrentes dessas relações na Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional, e avance na melhoria da qualidade dos serviços prestados à população.

QUAIS OS OBJETIVOS DA MESA?

A busca de soluções negociadas para interesses manifestados pelos servidores e pela Administração Pública Federal;

A elaboração e a regulamentação legal de um sistema de negociação permanente;

A discussão e a negociação da pauta unificada de reivindicações dos servidores públicos;

O estabelecimento de procedimentos e de normas que visem a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população;

O debate de temas relacionados à democratização do Estado e à cidadania.

QUEM INTEGRA A MNNP? 

A Mesa é formada por duas bancadas: a bancada governamental e a bancada sindical.

A bancada governamental é composta por ministérios, Casa Civil da Presidência da República e Secretaria Geral da Presidência da República.

A bancada sindical é formada pelas entidades representativas dos servidores públicos federais no âmbito nacional.

COMO ESTÁ ESTRUTURADA A MNNP?

A MNNP compreende o funcionamento articulado de uma Central e de Mesas Setoriais, ambas de caráter deliberativo na sua esfera de competência.

Da Mesa Central participam as entidades e ministérios.
Das mesas setoriais participam o ministério ou órgão específico e as entidades sindicais específicas, de âmbito nacional.

NA MESA CENTRAL FUNCIONAM AS SEGUINTES COMISSÕES TEMÁTICAS:

Política Salarial;
Direitos Sindicais;
Seguridade Social;  
Papel do Estado; e
Reestruturação do Serviço Público e Diretrizes Gerais de Planos de Careiras.

 

QUEM COORDENA A MESA NACIONAL?

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público.

PROTOCOLO

PROTOCOLO PARA INSTITUIÇÃO FORMAL DA MESA NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE ESTABELECIDO ENTRE O GOVERNO FEDERAL E AS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO

1. JUSTIFICATIVA

Em respeito à cidadania

Uma premissa deve servir de paradigma para os novos padrões de relações institucionais que a Administração Pública Federal inaugura com as organizações de classe dos servidores públicos por meio do presente ato: o reconhecimento de que a democratização das relações de trabalho, tanto no setor público como no privado, constitui verdadeiro pressuposto para a democratização do Estado, para o aprofundamento da democracia e para a garantia do exercício pleno de direitos de cidadania em nosso país.

Reconhecendo que a consecução desses objetivos incumbe ao conjunto da sociedade, cumpre ao Governo Federal e às entidades que representam os interesses gerais do funcionalismo, comprometidos com o caráter democrático da Administração Pública, consagrado pela Constituição Federal de 1988, porém ainda não efetivado, liderarem o processo da construção de canais participativos, sistemáticos e resolutivos de interlocução permanente, como eixo central da democratização das relações de trabalho.

Considerando a natureza diversa do setor público no que se refere à consecução das finalidades administrativas, é fundamental ter claro que a transparência administrativa, o comprometimento e a participação dos trabalhadores nas decisões que dizem respeito ao serviço público constituem elementos fundamentais e estruturais desse processo. Assim, a garantia e o respeito ao direito de organização dos trabalhadores do Serviço Público, estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei nº 8112 de 1990, representam o reconhecimento das conquistas sociais obtidas na luta pelos interesses classistas e serão absolutamente respeitados.

Os interesses da cidadania na prestação de serviços públicos qualificados são referenciais obrigatórios nas discussões desse tema, seja por que tais interesses devam se constituir na razão de ser da Administração Pública e do próprio Estado, seja por coerência política, uma vez que o que se almeja é a construção de um Estado garantidor do pleno exercício de cidadania ao conjunto da população.

Um novo modelo de relações funcionais e de trabalho no setor público deve ser pensado a partir dos paradigmas da qualidade dos serviços, arrolados como interesses indisponíveis da sociedade. A consecução desses objetivos passa, necessariamente, por uma revisão profunda do processo de realização do trabalho e por melhorias substanciais das suas condições, inclusive salariais.

Assim, se impõe, entre os objetivos a serem alcançados pelas partes na Mesa Nacional de Negociação Permanente - MNNP, a construção de alternativas e formas para obter a melhoria das condições de trabalho, a recomposição do poder aquisitivo dos salários e o estabelecimento de uma política salarial permanente, capaz de evitar novas perdas, pautada por uma política conjugada de democratização das relações de trabalho, de valorização dos servidores públicos e de qualificação dos serviços prestados à população.

Nesse contexto, que tem no horizonte uma sociedade e um Estado capazes de assegurar direitos de cidadania a todos, materializados, sobretudo, na prestação de serviços públicos eficientes e qualificados à população, é que se propõe o desenvolvimento de uma nova concepção de relações democráticas de trabalho, que tenha, como eixo central, a instituição de um sistema democrático de tratamento de conflitos e apresentação de demandas relacionadas às questões do funcionalismo público.

Para a consecução desses objetivos, as partes decidem celebrar o presente Protocolo e estabelecer, de forma concomitante, um Calendário de Negociação e um Regimento Institucional da Mesa Nacional de Negociação Permanente, baseado em princípios e regras que informam e regem a Administração Pública e em preceitos democráticos e universais que presidem processos participativos e coletivos de negociação de conflitos.

2. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA MESA 

A MNNP apoia-se nos seguintes princípios e garantias constitucionais:

1) Da legalidade, segundo o qual faz-se necessário o escopo da lei para dar guarida às ações do administrador público;

2) Da moralidade, por meio do qual se exige probidade administrativa;

3) Da impessoalidade, finalidade ou indisponibilidade do interesse público, que permitem tão somente a prática de atos que visem o interesse público, de acordo com os fins previstos em lei;

4) Da qualidade dos serviços, pelo qual incumbe à gestão administrativa pública preceito constitucional da eficiência, conceito que inclui, além da obediência à lei, a honestidade, a resolutividade, o profissionalismo e a adequação técnica do exercício funcional no atendimento e na qualidade dos serviços de interesse público;

5) Da participação, que fundamenta o Estado Democrático de Direito e assegura a participação e o controle da sociedade sobre os atos de gestão do governo;

6) Da publicidade, pelo qual se assegura a transparência e o acesso às informações referentes à Administração Pública;

7) Da liberdade sindical, que reconhece aos sindicatos a legitimidade da defesa dos interesses e da explicitação dos conflitos decorrentes das relações funcionais e de trabalho na Administração Pública, assegurando a livre organização sindical e o direito de greve aos servidores públicos, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil.

3. OBJETO DA NEGOCIAÇÃO.

O objeto da MNNP será a busca de soluções negociadas para os interesses manifestados por todas as partes e a celebração de acordos que externem as conclusões dos trabalhos, comprometendo-se cada uma delas com o fiel cumprimento do que for acordado, respeitados os princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

 

A DIRETORIA EXECUTIVA