ATENÇÃO - ATENÇÃO - PORTARIA Nº 05 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

ATENÇÃO – ATENÇÃO

COMUNICAMOS AOS NOSSOS ASSOCIADOS OU AQUELES QUE DESEJAREM  SE ASSOCIAR À ANBENE, DE QUAISQUER ÓRGÃOS E QUE EVENTUALMENTE  ESTEJAM  AMEAÇADOS  PELA PORTARIA Nº 5 DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, PARA  REENQUADRAMENTO  DE  RJU    PARA  CELETISTAS  QUE  RECEBEREM AS NOTIFICAÇÕES DE CONHECIMENTO: PEDIMOS QUE ENCAMINHEM IMEDIATAMENTE A 2a. VIA PARA A ANBENE PARA AS PROVIDÊNCIA JUDICIAIS  DE IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA URGENTE POR MEDIDA DE PRECAUÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA MEDIDA CAUTELAR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DE SUSPENSÃO DO PARECER DO Nº 303 DO TCU.

 A DIRETORIA EXECUTIVA

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

1.  PROCURAÇÃO (Não pode ser cópia);

2.  DECLARAÇÃO  DE QUE NÃO POSSUI AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COM OUTRO ADVOGADO (evitar duplicidade);

3.  DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA (Para tentar evitar cobranças de custas processuais);

4.  CÓPIAS DE RG e CPF;

5.  CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO COMPLETA

      RESCISÃO DE CONTRATO (Demissão);

6.  NOTIFICAÇÃO DO MPOG (Se já tiver)

7.  COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;

8.  Observação (Não enviar documentos ilegíveis e incompletos).