ATENÇÃO - ANISTIADOS DO DNPM/MME - AÇÃO JUDICIAL DO ÍNDICE DE 16,40%

A ANBENE COMUNICA A TODOS OS ANISTIADOS DO DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral do MME – QUE O ESCRITÓRIO JURÍDICO DA ANBENE ESTARÁ IMPETRANDO AÇÕES JUDICIAIS PARA O DIREITO AO RECEBIMENTO DO ÍNDICE DE 16,40% (Dezesseis vírgula quarenta por cento) QUE SERÃO ACRESCENTADOS EM SUAS REMUNERAÇÕES.

 

PEDIMOS A TODOS ASSOCIADOS QUE AINDA NÃO ENVIARAM A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, QUE O FAÇAM O MAIS BREVE POSSÍVEL, POIS AS DECISÕES JUDICIAIS TEM SIDO FAVORÁVEIS. NÃO PERCA TEMPO ENVIE SUA DOCUMENTAÇÃO JÁ.

 

PARA OS ANISTIADOS DO DNPM QUE AINDA NÃO SE ASSOCIARAM À ANBENE PARA OBTER ESTE DIREITO AO ÍNDICE DE 16,40%, QUE SE ASSOCIEM O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL PARA OBTEREM TAMBÉM O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.  

 

QUAISQUER DÚVIDAS ENTRAR EM CONTATO PELOS FONES: (061) 3037.7030 – (061) 3037.7034 ou pelos E-mails  thainara@anbene.org.br  -  aline@anbene.org.br  -  priscila@anbene.org.br  - elvis@anbene.org.br

 

Documentação necessária:

(Pedimos não enviar documentação incompleta e/ou ilegível)

 

1. PROCURAÇÃO;

2. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA;

3. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;

4. CÓPIA DO RG e CPF;

5. CÓPIA DAS FICHAS FINANCEIRAS DESDE A DATA DE RETORNO; e,

6. DOCUMENTO QUE CONTENHA OS ÍNDICES DE CORREÇÃO DO SALÁRIO DE RETORNO (PODE SER CONSEGUIDO NO DEPARTAMENTO DE PESSOAL ou COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DO DNPM).

 

JURÍDICO DA ANBENE