COMUNICADO CUSTAS PROCESSUAIS


COMUNICADO CUSTAS PROCESSUAIS

 

            Caros associados,

 

            Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.”

         Nos termos do Art. 4º da Lei 1060/50, acima, estamos anexando ao presente comunicado, o modelo da Declaração de Pobreza para aqueles associados que desejarem assiná-la para juntar aos seus processos judiciais e assim evitar a cobrança de custas processuais. Lembramos que a decisão de assiná-la é exclusiva do associado.  A ausência deste documento no processo é fator determinante para que o Juiz decida pela cobrança das referidas custas.

 

Diretoria Executiva