DECISÃO DO STF BENEFICIA SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS

 

Associação Nacional dos Beneficiados pela Lei nº 8.878/1994 ...

INFORMATIVO ANBENE

NO DIA 24 DE OUTUBRO DE 2023, O STF PROFERIU DECISÃO ATRAVÉS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO 746.083 REFERENTE AOS SERVIDORES ESTÁVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA EM CARGO PÚBLICO, CONDICIONADO ANTE A APROVAÇÃO EM CERTAME INTERNO. (Vide decisão – Click aqui)

Cabe esclarecer o seguinte:

1.      A Decisão proferida pela 2ª. Turma do STF não possui REPERCUSSÃO GERAL, ou seja, não é extensiva a outros segmentos de servidores;

 

2.      A Decisão atinge e beneficia os servidores do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS;

 

3.      Embora a decisão beneficie os servidores do TJMG, nada impede a utilização da referida decisão, como jurisprudência, para anexação em todos os processos em tramitação para o RJU para os anistiados da administração pública direta;

 

4.      A anexação da decisão do STF será acompanhada de peticionamento dos nossos advogados para que os magistrados de tribunais inferiores possam considerar o mesmo entendimento nos processos dos anistiados;

 

5.      Obviamente que será facultado aos magistrados a consideração da decisão e sua respectiva aplicação nos mesmos termos para os anistiados, inclusive em eventual concurso interno para efetivação em cargo público;

 

6.      A ANBENE já determinou a anexação do ACÓRDÃO (decisão do STF) em todos os processos em tramitação dos associados adimplentes.

 

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelo e-mail:

administrativo@beneditoemelo.com.br

 

 

A DIRETORIA EXECUTIVA