AÇÃO DE ENQUADRAMENTO DOS ANISTIADOS DA LEI 8.878/94

NOTA DE ESCLARECIMENTO – AÇÃO DE ENQUADRAMENTO ANISTIADOS DA LEI 8.878/94

1.  A AÇÃO DE ENQUADRAMENTO É UMA AÇÃO QUE FOI INICIADA COM A TESE DOS ADVOGADOS DA ANBENE A MAIS DE 5 ANOS EM FAVOR DE TODOS ANISTIADOS QUE A SOLICITARAM;

 

2.  A DESPEITO DE PUBLICAÇÕES DE QUE HÁ SINDICATO PROTAGONIZANDO A AUTORIA DESTA AÇÃO DE ENQUADRAMENTO, ESCLARECEMOS QUE ESTA AÇÃO É UMA AÇÃO QUE PODE SER ADOTADA POR QUAISQUER ADVOGADOS, COM ENFOQUES DIFERENTES;

 

3.  A PETIÇÃO DA ANBENE VISA ESPECIFICAMENTE O ENQUADRAMENTO DOS ANISTIADOS PARA A REPARAÇÃO DE TODAS AS PROGRESSÕES E DIREITOS HAVIDOS DESDE A DATA DA DEMISSÃO ATÉ A DATA ATUAL;

 

4.  O QUE PODEMOS INFORMAR DE FORMA TRANSPARENTE É QUE A PETIÇÃO DOS ADVOGADOS DA ANBENE É DE FATO VITORIOSA E TODAS AS PROVIDÊNCIAS JÁ ESTÃO SENDO ADOTADAS PARA A CONCLUSÃO DESTE PLEITO;

 

5.  A ATUAL DIRETORIA EXECUTIVA, SEMPRE QUE FOI SOLICITADA, SEMPRE PRIMOU PELO APOIO ÀS ASSOCIAÇÕES CO-IRMAS, SINDICATOS E CONFEDERAÇÕES COM INFORMAÇÕES, JURISPRUDÊNCIAS, PRECEDENTES E OBJETIVOS COMUNS EM BENEFÍCIO DOS ANISTIADOS. NUNCA HOUVE E NÃO HAVERÁ EGOÍSMOS DO JURÍDICO DA ANBENE E DE SEU CORPO DIRETIVO EM QUAISQUER DEMANDAS QUE VISEM A REPARAÇÃO DE INJUSTIÇAS AOS ANISTIADOS;

 

6.  NÃO CABE AO CORPO DIRETIVO DA ANBENE E AOS NOSSOS ADVOGADOS PREJULGAR O COMPORTAMENTO DE QUAISQUER INSTITUIÇÕES OU SINDICATOS QUE VISEM O INTERESSE MERAMENTE CORPORATIVO E/OU DESLEAL.

 

7.  AS AÇÕES DE ENQUADRAMENTO ESTIVERAM SEMPRE ABERTAS PARA TODOS ANISTIADOS QUE RETORNARAM PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA QUE AINDA NÃO A POSSUI, BASTANDO APENAS FAZER CONTATO ATRAVÉS DO e-mail   escritorio@beneditoemelo.com.br

 

JURÍDICO DA ANBENE