COMUNICADO - AÇÕES ESTRATÉGICAS PERMANENTES
COMUNICADO
Aos Associados e Anistiados da Lei nº 8.878/1994
Assunto: Atualização sobre as Ações Estratégicas da Diretoria Executiva e Articulação Conjunta
Prezados associadas(os),
A Diretoria Executiva da ANBENE reitera o seu compromisso contínuo e incansável com a garantia, ampliação e efetivação dos direitos de todos os beneficiários da Lei nº 8.878/1994. Apresentamos abaixo a atualização das principais frentes de atuação política, legislativa e administrativa conduzidas pela nossa associação:
1. Luta Permanente: Publicação das Portarias de Retorno dos Não Reintegrados
· Atuação Conjunta ANBENE e CONDSEF: Reafirmamos a nossa mobilização permanente e prioritária, em forte parceria com a CONDSEF/FENADSEF, cobrando do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e da Comissão Interministerial de Anistia a celeridade e a publicação imediata das portarias de retorno daqueles anistiados que ainda aguardam o regresso ao serviço público.
· Justiça e Efetividade: A diretoria não descansará enquanto o direito reconhecido em lei não for integralmente cumprido, garantindo a recomposição e a reincorporação de cada trabalhador injustamente afastado.
2. Ação Política Estratégica: Proposta de Medida Provisória (PCCExtA)
· Encaminhamento à Liderança do Governo: Protocolamos e entregamos ao Líder do PT na Câmara dos Deputados, Pedro Uczai, a minuta de Medida Provisória elaborada pela ANBENE, visando à criação do Plano de Classificação de Cargos em Extinção dos Anistiados (PCCExtA).
· Objetivo e Transição ao RJU: A proposta visa corrigir o histórico limbo institucional dos reintegrados, garantindo a transposição ao Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112/1990) com base na jurisprudência aplicada aos ex-Territórios e aos servidores da FUNASA.
· Articulação com a Presidência: A liderança governista foi provocada a atuar junto à Ministra do MGI, Esther Dweck, e à Casa Civil para que o texto seja submetido à assinatura do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, respaldado por estudos que comprovam o baixo impacto orçamentário e a redução de mais de R$ 1 bilhão em passivos judiciais em tramitação.
3. Regulamentação da Lei nº 15.367/2026 e Ações do MGI
· Termo de Opção (Art. 69): Lembramos que o prazo-limite para o envio do Termo de Opção de migração para a tabela remuneratória da Lei nº 11.907/2009 encerrou-se em 30 de julho de 2026. Acompanhamos o processamento dos enquadramentos pelo cômputo do tempo de serviço junto ao MGI.
· Programa de Desligamento Incentivado (PDI): Acompanhamos os trâmites dos associados com 75 anos ou mais que optaram pela adesão voluntária ao PDI nas Unidades de Gestão de Pessoas (SGP/RH) dos órgãos de lotação.
4. Defesa dos Empregados de Empresas Estatais e Pauta no Congresso
· Isonomia para Empresas Públicas: Tendo em vista que o enquadramento do Art. 69 ficou restrito à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, a ANBENE segue atuando na defesa dos anistiados das empresas públicas e sociedades de economia mista, disponibilizando suporte e minutas administrativas.
· Avanço do PDC 239/2015: Mantemos a articulação junto à Mesa Diretora e lideranças partidárias da Câmara dos Deputados para a inclusão em pauta de votação do PDC 239/2015, visando anular os decretos restritivos de regimes.
A ANBENE permanece firme no combate ao assédio institucional e na busca irrestrita pela equiparação e justiça para todos os anistiados, do primeiro ao último a ser reincorporado. Novas atualizações serão informadas por nossos canais oficiais.
DIRETORIA EXECUTIVA DA ANBENE