ORIENTAÇÕES SOBRE A LEI 15.367/2026 - CAUTELA E PRUDÊNCIA
COMUNICADO ANBENE Nº 05/2026
ASSUNTO: ORIENTAÇÃO PROVISÓRIA PARA OPÇÃO SALARIAL – LEI Nº 15.367/2026
Prezadas(os) Associadas (os)
A ANBENE, em sua missão de zelar pelos direitos dos anistiados da Lei nº 8.878/94, emite esta orientação sobre os procedimentos e impactos da recém-publicada Lei nº 15.367/2026. O MGI publicou um OFÍCIO CIRCULAR para todos os órgãos da administração apesar de ainda não ter publicado o Decreto Oficial de regulamentação. De qualquer forma segue orientações prévias para melhor entendimento de todos com base no Ofício Circular. Orientamos ainda que: NÃO HÁ NECESSIDADE DE DECISÕES APRESSADAS E INTEMPESTIVAS PARA NÃO INCORRER EM DECISÕES PRECIPITADAS. ESTAMOS MONITORANDO TODAS AS INFORMAÇÕES.
1. O QUE MUDOU?
A nova legislação permite que o empregado público anistiado opte por uma nova estrutura remuneratória que considera o tempo de serviço total (tempo antes da demissão + tempo após o retorno).
- Identificação Inicial: O seu nível na tabela (A, B, C ou D) é definido exclusivamente pelo tempo que você tinha no órgão antes de ser demitido.
- Progressão Funcional: A cada 5 anos de tempo total acumulado, você sobe uma referência na tabela, respeitando o limite da Referência D.
2. ANÁLISE DE VANTAGEM (VALE A PENA?)
Para a grande maioria dos associados, o novo enquadramento resulta em ganhos relativos. Confira os valores de teto (Referência D) para abril de 2026:
- Nível Superior: R$ 10.126,05
- Nível Intermediário: R$ 5.333,97
- Nível Auxiliar: R$ 3.813,57
Importante: Se o seu salário atual for superior ao valor calculado pela nova tabela, a lei garante o direito de manter a remuneração atual (Opção pela mais vantajosa).
3. PASSO A PASSO PARA O REQUERIMENTO (VIA SEI) (Solicitamos que poderia ser pelo aplicativo sou gov ou via requerimento presencial e ainda não tivemos resposta)
Para garantir o seu direito, siga rigorosamente as etapas abaixo dentro do sistema SEI de seu órgão: (EM CASO DE DIFICULDADES PEÇA AJUDA A UM COLEGA DO RECURSOS HUMANOS OU QUEM SABE OPERAR NO SEI)
1. Abertura de Processo: Tipo: Pessoal: Promoção e Progressão Funcional. Reestruturação e Alteração Salarial.
2. Inclusão de Documento: Selecione Requerimento de opção por remuneração. Assine e envie ao DGP.
3. Análise do DGP: O Departamento de Gestão de Pessoas incluirá no processo o comparativo entre seu salário atual e o valor da nova tabela.
4. Decisão Final: Após conferir os valores, inclua o documento Termo de opção por remuneração – empregados públicos, preencha com a opção escolhida e assine.
4. ATENÇÃO AOS PRAZOS E REGRAS CRÍTICAS
- PRAZO FATAL: A opção deve ser formalizada até 30 de julho de 2026. Não deixe para a última hora.
- EFEITOS FINANCEIROS: O novo valor passa a vigorar com data retroativa a 01 de abril de 2026.
- SEM PASSIVO: Infelizmente a lei veda expressamente o pagamento de valores atrasados de anos anteriores a 2026.
- PDI: O Programa de Desligamento Incentivado é uma opção que exige cautela, cada caso é um caso e cada um deve analisar a sua situação pessoal antes de qualquer decisão, haja vista NÃO SER OBRIGATÓRIA A ADESÃO. A ANBENE recomenda cautela e análise individualizada antes de optar pelo desligamento definitivo.
ANEXO CLXX (Já computados os 5% (cinco por cento) do aumento dado pelo governo
(Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025) - JÁ COMPUTADO OS 5% DADO PELO GOVERNO
VALOR DA REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS BENEFICIADOS PELA LEI Nº 8.878, DE 11 DE MAIO DE 1994
Em R$
|
NÍVEL DO CARGO/EMPREGO |
REFERÊNCIA |
VALOR MÁXIMO DA REMUNERAÇÃO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE |
||
|
1º DE MAIO DE 2023 |
1º DE JANEIRO DE 2025 |
1º DE ABRIL DE 2026 |
||
|
SUPERIOR |
D |
8.847,58 |
9.643,86 |
10.126,05 |
|
C |
7.864,51 |
8.572,32 |
9.000,94 |
|
|
B |
6.990,68 |
7.619,84 |
8.000,83 |
|
|
A |
4.073,24 |
4.439,83 |
4.661,82 |
|
|
INTERMEDIÁRIO |
D |
4.660,52 |
5.079,97 |
5.333,97 |
|
C |
4.268,33 |
4.652,48 |
4.885,10 |
|
|
B |
3.562,57 |
3.883,20 |
4.077,36 |
|
|
A |
3.380,19 |
3.684,41 |
3.868,63 |
|
|
AUXILIAR |
D |
3.332,08 |
3.631,97 |
3.813,57 |
|
C |
2.986,17 |
3.254,93 |
3.417,68 |
|
|
B |
2.772,24 |
3.021,74 |
3.172,83 |
|
|
A |
2.369,86 |
2.583,15 |
2.712,31 |
|
A ANBENE permanece à disposição para sanar dúvidas técnicas e acompanhar os processos junto aos órgãos federais.
Brasília-DF, 14 de abril de 2026.
DIRETORIA EXECUTIVA – ANBENE