BOLETIM INFORMATIVO 050/ANBENE/2025 - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - PL 1.087/2025
PROJETO DE LEI 1.087/2025 – ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Aqui está uma análise completa dos principais pontos (situação em Novembro de 2025):
1. Situação Atual e Próximos Passos
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Aspecto |
Detalhe |
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Faixa Atual de Isenção |
R$ 2.824,00 mensais (já com o desconto simplificado). |
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Proposta |
Isenção total para quem ganha até R$ 5.000,00 mensais. |
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Andamento Legislativo |
O Projeto de Lei (PL 1.087/2025) foi enviado pelo Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e está em análise no Senado Federal. |
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Vigência Estimada |
A expectativa é que a medida seja aprovada e sancionada ainda em 2025 para ter vigência a partir de 2026 (ano-calendário 2026, com impacto na declaração de 2027). |
2. Impacto Econômico e Social
A principal meta da proposta é promover a Justiça Social e Fiscal e injetar dinheiro na economia:
- Benefício Direto: Estima-se que mais de 15 a 16 milhões de brasileiros serão diretamente beneficiados com a isenção total.
- Aumento do Poder de Compra: Quem ganha R$ 5.000,00 terá uma economia anual significativa (estimada em cerca de R$ 4.356,89), o que representa um aumento direto na renda disponível para consumo e investimento.
- Correção Histórica: A medida corrige uma defasagem histórica da tabela do IR, que não era reajustada adequadamente pela inflação há muitos anos, fazendo com que trabalhadores de renda média-baixa fossem taxados de forma excessiva.
- Regressividade: Historicamente, o sistema tributário brasileiro é regressivo (onera mais quem ganha menos). A isenção busca reverter parcialmente essa lógica, aliviando a carga sobre a classe média e a classe trabalhadora.
3. O Fator "Desconto Progressivo" (Faixa de Transição)
A medida vai além da isenção de R$ 5.000,00 e cria uma faixa de transição crucial:
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Renda Mensal (Exemplo) |
Aplicação da Isenção/Desconto |
Benefício/Desconto Estimado |
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Até R$ 5.000,00 |
Isenção Total |
100% de desconto |
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R$ 5.500,00 |
Desconto de 75% |
Desconto significativo sobre o imposto devido |
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R$ 6.000,00 |
Desconto de 50% |
Desconto significativo sobre o imposto devido |
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Acima de R$ 7.350,00 |
Não há alteração |
Aplicação da tabela progressiva vigente |
Análise: Esse desconto progressivo visa evitar o "degrau" de tributação, onde quem ganha R$ 5.001,00 é drasticamente prejudicado em relação a quem ganha R$ 5.000,00.
4. Compensação e Alta Renda
O principal ponto de debate é a compensação da renúncia fiscal (estimada em cerca de R$ 25 bilhões). O Governo propôs uma nova tributação para a alta renda para cobrir essa perda:
· Tributação Mínima: Implementação de uma tributação mínima e progressiva para pessoas físicas com rendimentos anuais acima de R$ 600.000,00.
· Tributação de Dividendos no Exterior: Criação de retenção na fonte sobre dividendos e lucros remetidos ao exterior, mirando o capital de não-residentes.
Os detalhes mais importantes, especialmente após a aprovação na Câmara e a chegada ao Senado (em tramitação na CAE), se concentram nas medidas compensatórias e no debate sobre a alta renda e a política de reajuste da tabela.
Aqui estão os pontos cruciais que estão em discussão no momento (Novembro de 2025):
1. Tributação da Alta Renda (O Grande Ponto de Controvérsia)
A isenção de R$ 5.000,00 só é fiscalmente viável se houver compensação de perdas. A proposta para isso é a criação do IRPFM (Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo).
· Regra Proposta (IRPFM): Pessoas físicas com rendimentos totais anuais acima de R$ 600.000,00 (cerca de R$ 50 mil/mês) seriam submetidas a uma tributação mínima e progressiva.
· A "Brecha" da Câmara: O texto aprovado na Câmara gerou polêmica ao ampliar a lista de rendimentos que podem ser deduzidos (ou isentos da base de cálculo do IRPFM) para a alta renda.
· Foram incluídos rendimentos de títulos do agronegócio (LCA/CRA) e do imobiliário (LCI/CRI), que historicamente são isentos para incentivar o investimento, mas que, na prática, são muito utilizados por grandes investidores.
· Posição do Senado: O relator no Senado, Senador Renan Calheiros, indicou que pode rever as mudanças feitas pela Câmara nas medidas compensatórias para garantir que a arrecadação seja suficiente. Esse é o ponto mais volátil, pois qualquer alteração substancial no Senado exige que o projeto retorne para nova votação na Câmara.
2. Compensação a Estados e Municípios
A redução na arrecadação do IRPF afeta o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
· Compromisso de Compensação: O texto prevê que Estados e Municípios serão compensados através do aumento das receitas dos Fundos de Participação.
· Garantia: Caso o aumento de receita não cubra a perda, a União se compromete a realizar compensações trimestrais para cobrir o eventual prejuízo dos entes subnacionais.
· Análise: Esse detalhe é crucial para evitar a judicialização do tema pelos governadores e prefeitos, garantindo que a redistribuição de renda federal não prejudique as contas locais.
3. Política de Atualização Permanente da Tabela
Para evitar que a tabela volte a ficar defasada pela inflação, o projeto inclui uma determinação importante:
· O Poder Executivo deverá enviar ao Congresso, no prazo de um ano, um projeto de lei criando uma política nacional de atualização periódica da tabela do IRPF.
Essa determinação visa dar segurança jurídica e previsibilidade ao contribuinte, garantindo que o valor de isenção e as faixas de alíquota sejam corrigidos automaticamente ou por lei.
O foco agora é o Senado Federal, onde o debate se concentra em manter a isenção de R$ 5.000,00 e, ao mesmo tempo, garantir que as medidas de tributação da alta renda sejam robustas o suficiente para compensar o impacto fiscal.
Gostaria de saber quando a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado deve votar o PL 1.087/2025?
A votação do PL 1087/2025 na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado foi adiada e está prevista para esta Quarta-feira, dia 5 de novembro de 2025.
Detalhes da Tramitação Atual:
1. Votação na CAE: A votação do relatório do senador Renan Calheiros na CAE estava inicialmente prevista para a terça-feira, mas foi adiada para a quarta-feira, 5 de novembro.
2. Prazo Crítico: Há pressão para que o Senado vote o projeto até 8 de novembro para garantir que a nova regra de isenção (até R$ 5 mil) possa entrar em vigor já no ano seguinte (2026), considerando o princípio da anterioridade anual do Imposto de Renda.
3. Objetivo do Relator: O relator, Renan Calheiros, tem reiterado o compromisso de aprovar o projeto sem fazer alterações substanciais que obriguem o texto a retornar à Câmara dos Deputados, o que atrasaria o processo. No entanto, ele deve abordar as questões controversas relativas à compensação de estados/municípios e às deduções de alta renda.
4. Próxima Etapa: Após a aprovação na CAE, o projeto seguirá para votação no Plenário do Senado Federal.
A DIRETORIA EXECUTIVA