BOLETIM INFORMATIVO 038/2028/ANBENE - STF REJEITA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO À ADI 2135

Informamos o resultado do julgamento dos embargos na ADI 2135.

Lamentávelmente, a decisão foi pela rejeição. Portanto, foi mantida a decisão original que declarou constitucional a emenda nº 19/1998, ou seja, os embargos não alteraram o entendimento do STF sobre a matéria.

ADI 2135

Observações: Decisão: (ED) O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Partido dos Trabalhadores – PT e pelo Partido Comunista do Brasil – PCdoB, bem como os aclaratórios manejados pelo Advogado-Geral da União, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.


Data do Andamento: 12/08/2025
Andamento: Embargos rejeitados
Observações: Decisão: (ED-segundos) O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Partido dos Trabalhadores – PT e pelo Partido Comunista do Brasil – PCdoB, bem como os aclaratórios manejados pelo Advogado-Geral da União, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025

 
   
   

Relator:

MIN. GILMAR MENDES

 

 

 

 

Fonte: STF