BOLETIM INFORMATIVO 034/2025/ANBENE - ANDAMENTO DA VOTAÇÃO DOS EMBARGOS À ADIN 2135

O Julgamento dos Embargos de Declaração na ADI 2135 (1º de Agosto de 2025)

Até o momento (5 de agosto de 2025), o julgamento dos Embargos de Declaração na ADI 2135, que começou em sessão virtual em 1º de agosto de 2025, está em andamento. Isso significa que a votação pode ainda não ter sido concluída, e os votos de todos os ministros podem não ter sido proferidos ou divulgados integralmente.

Os Embargos de Declaração buscam, como explicamos antes, esclarecer, suprir omissões, eliminar contradições ou modular os efeitos da decisão principal de 6 de novembro de 2024, que validou a constitucionalidade da Emenda Constitucional 19/98 (Reforma Administrativa), flexibilizando o Regime Jurídico Único (RJU).

A expectativa é que o julgamento se concentre na modulação dos efeitos da decisão. Isso é crucial para definir a partir de quando a flexibilização do regime jurídico de contratação será plenamente aplicável, e como ficam as situações de servidores contratados durante o período em que a liminar de 2007 (que mantinha o RJU) esteve em vigor.


Ministros que Votaram (e os que ainda votarão)

Como o julgamento está em andamento na sessão virtual, o resultado final e a totalidade dos votos ainda não foram consolidados. No entanto, o Ministro Gilmar Mendes é o relator dos embargos (ele foi o ministro que abriu a divergência no julgamento de mérito em 2024, e seu entendimento prevaleceu).

No julgamento dos Embargos de Declaração que se iniciou em 1º de agosto de 2025, a composição do Tribunal já conta com novos ministros, como o Ministro Cristiano Zanin e o Ministro Flávio Dino, que participarão desta nova votação.

É importante aguardar a finalização do julgamento dos embargos na sessão virtual para ter o placar definitivo e a manifestação de todos os ministros sobre os pontos específicos levantados pelos recursos.


Este é um momento de grande expectativa para o serviço público! O resultado final será divulgado em Boletim Informativo tão logo o resultado seja proferido.

A DIRETORIA EXECUTIVA