BOLETIM INFORMATIVO 032/2025/ANBENE - Leitura para agregar conhecimento
Análise e orientações sobre anistiados da Lei nº8.878, de 1994
O que é?
É a análise e orientações acerca das questões que envolvam os anistiados pela Lei nº 8.878, de 1994.
Para quem é?
Órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, que absorveram em seus quadros funcionais os empregados públicos anistiados pela Lei n. 8.878, de 11 de maio de 1994.
Como fazer?
1. O o?rga?o setorial interessado, ao instruir processo administrativo relacionado a? aplicac?a?o da legislac?a?o afeta ao empregado pu?blico anistiado pela Lei n° 8.878, de 1994, da administrac?a?o direta, deve observar as orientac?o?es dispostas na Portaria n°11.265, de 2022, de modo que a manifestac?a?o deve ocorrer levando-se em conta os seguintes elementos:
I - descric?a?o do objeto da consulta, com a indicac?a?o de que na?o houve manifestac?a?o prete?rita do O?rga?o Central;
II - conclusa?o do o?rga?o consulente ao o?rga?o setorial acerca do me?rito da consulta, se existir;
III - legislac?a?o aplica?vel a? ana?lise do me?rito, com a remessa dos documentos citados;
IV - manifestac?a?o de me?rito fundamentada, quanto a? du?vida suscitada acerca da legislac?a?o de pessoal civil;
V - explicac?a?o, clara e objetiva da du?vida a ser dirimida pelo O?rga?o Central; e
VI - pronunciamento conclusivo do o?rga?o setorial.
2. Peticionar o processo por meio eletrônico junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Prazo Médio de Análise
20 dias.
Legislação
Instrução Normativa nº 21, de 2022.
Instrução Normativa nº 22, de 2022.
Canais de Atendimento
Os órgãos poderão encaminhar dúvidas para o e-mail sgp.cgmop@economia.gov.br.
Fique Atento!
A análise e orientações envolve apenas empregados e servidores anistiados que tenham sido demitidos, exonerados e desligados no período entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, que apresentaram requerimento inaugural de anistia ou requerimento de revisão de anistia.
Fonte: MGI