BOLETIM INFORMATIVO 027/2025 - CARTA ABERTA ÀS DEPUTADAS e DEPUTADOS FEDERAIS
CARTA ABERTA AOS DEPUTADOS FEDERAIS
CARTA ABERTA AOS DEPUTADOS FEDERAIS - CAMARA DOS DEPUTADOS
BASTA DE INJUSTIÇAS E DESCASO AOS ANISTIADOS PELA LEI 8.878/94 E PELA VIOLAÇÃO DE SEUS DIREITOS EM SEUS RETORNOS ÀS FUNÇÕES PÚBLICAS
Excelentíssimas Senhoras Deputadas e Excelentíssimos Deputados.
“Que um dia a justiça seja feita, independente se vai levar muito tempo, mesmo você não vendo ou não estando lá. Porque a verdade é uma das maiores riquezas que o tempo faz o favor de trazer e o ser humano não pode renunciar”.
Gislainne Sucupira
Inicialmente, INFORMAMOS QUE NOSSO PEDIDO DE VOTAÇÃO DO PDC 239/2015 JÁ ESTÁ NA MESA DIRETORA DA DESSA NOBRE CASA LEGISLATIVA DESDE 2015, acompanhado do ESTUDO TÉCNICO do DIEESE que comprova que não há impactos financeiros significativos e de que para o erário justifica-se claramente que o enquadramento como ESTATUTÁRIOS é infinitamente mais barato para os cofres públicos, por conta de que como CELETISTAS os encargos sociais encarecem as contas do governo bem como nos colocam numa situação híbrida de tratamento funcional, causando toda série de ASSÉDIOS MORAIS E INSTITUCIONAIS.
Dirigimo-nos às nobres deputadas e nobres Deputados para externar nosso apreço e pedir apoio necessário para votação do PDC 239/2015 bem como o empenho de V. Exas. à nossa reivindicação junto aos seus líderes e demais pares, EMITINDO REQUERIMENTOS DE URGÊNCIA PARA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO JUNTO AO PRESIDENTE HUGO MOTTA.
É de extrema importância afirmar que tal reivindicação já perfazem 25 (vinte e cinco) anos de luta para regularização da situação dos ANISTIADOS DA LEI 8.878/94. (Demitidos arbitrariamente no governo Collor e anistiados no governo Itamar Franco).
Lembramos aos nobres parlamentares que a aplicação do PDC 239/2015 é exclusivamente para anistiados absorvidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA que em nada tem a ver com as ESTATAIS.
Atualmente somos cerca de 3.000 (três mil) anistiados que já retornaram ao serviço público na administração pública direta e temos contribuído com a nossa força de trabalho com dignidade e respeito à União.
Esses cerca de 3.000 (três mil) anistiados pela Lei 8.878/94, foram reintegrados na ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA de forma equivocada como CLT (celetistas) e nossa reivindicação, repetimos, é pelo enquadramento no RJU – Regime Jurídico Único - Estatutário, a exemplo do tratamento que está sendo dado aos servidores dos ex-territórios na PEC 047 aprovada nessa casa.
Após 25 (vinte e cinco) anos de espera pelo enquadramento correto no Regime Jurídico Único, ainda não foi concretizado razão temos reiterado continuamente a V.Excias. Pedimos apenas ISONOMIA de mesmo tratamento, haja vista que os legisladores foram extremamente claros ao redigirem a Lei 8.112 de 1990 no artigo 243 que transcrevemos abaixo:
Título IX
Capítulo Único
Das Disposições Transitórias e Finais
Art. 243. Ficam submetidos ao regime jurídico instituído por esta Lei, na qualidade de servidores públicos, os servidores dos Poderes da União, dos ex-Territórios, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas, regidos pela Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, ou pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, exceto os contratados por prazo determinado, cujos contratos não poderão ser prorrogados após o vencimento do prazo de prorrogação.
§ 1o Os empregos ocupados pelos servidores incluídos no regime instituído por esta Lei ficam transformados em cargos, na data de sua publicação.
A despeito de regularizações da mesma natureza, já foram enquadrados ou federalizados na Lei 8.112/90 - Estutários, os ex-territórios, a FUNASA, médicos do ex-INAMPS, EMBRATER entre outros.
Legalmente, tecnicamente e juridicamente, não conseguimos compreender a lógica desta discriminação inadmissível aos ANISTIADOS DA LEI 8.878/94 que ainda não obtiveram o mesmo tratamento isonômico em conformidade com o que a própria Lei determina com tanta clareza. A VOTAÇÃO NA CAMARA DO PDC 239/2015, corrige esta anomalia e restabelece a legalidade do texto da Lei 8.878/94.
É estarrecedor que uma Lei de ANISTIA não seja compreendida em sua amplitude maior que é a correção e o perdão de um erro do próprio Estado.
Tem sido penoso e angustiante Exmos. Parlamentares, um verdadeiro genocídio moral e administrativo dos anistiados da Lei 8.878/94, um tratamento cruel, uma perversidade humana incomensurável que nos levam às raias da vergonha, de condições híbridas e degradantes de servidores altamente qualificados como agrônomos, administradores, médicos, contadores e tantas outras qualificações desrespeitadas.
Estamos apenas reivindicando o direito legítimo ao reconhecimento destas Casas no restabelecimento desta situação caótica e injusta com a VOTAÇÃO DO PDC 239/2015.
PORQUE IGUAIS SÃO TRATADOS COMO DESIGUAIS???? NÃO PODEMOS SER CONSIDERADOS CATEGORIA DE 3ª. CLASSE???? SOMOS MÉDICOS, ENGENHEIROS, CONTADORES, ADMINISTRADORES E PESSOAL DE APOIO ALTAMENTE QUALIFICADOS??? A PERGUNTA É: PORQUE AINDA NÃO FOI VOTADO O PDC 239/2015 QUE JÁ FOI APROVADO EM TODAS AS COMISSÕES DESSA CASA ????
Os anistiados possuem 03 (três) projetos aprovados em todas as comissões da câmara dos deputados na MESA DE DIRETORA, PRONTO PARA A PAUTA, já reunimos várias assinaturas de líderes solicitando PRIORIDADE PARA O PDC (PDL) e lamentavelmente não entendemos do porque o presidente da câmara não pauta o PDC 239/2015.
Reiteramos este apelo veemente a todos eminentes lideres e parlamentares para que seja colocada na pauta e votado o PDC 239/2015 em regime de urgência que já inclusive já foi solicitado e protocolizados.
Pedimos às senhoras (es) chefes de gabinete e aos seus assessores (es) para colaborem conosco no apoio junto aos seus Deputados para a proposição de REQUERIMENTOS DE URGENCIA para votação do PDC 239/2015 em regime de prioridade, 25 (vinte e cinco) anos de espera é extremamente penoso para uma categoria tão humilhada e discriminada.
Gratidão a todos.
Executiva Nacional da ANBENE – Associação Nacional dos Beneficiados da Lei 8.878/94
(061) 3037.7030 / 3037.7034
(061) 98191.3068