BOLETIM INFORMATIVO 020/2025

Perfil de Associação Nacional dos Beneficiados pela Lei nº 8.878/1994

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CONVÊNIO - PLANOS DE SAÚDE COM A FIPECq VIDA - ESCOLHA SUA MELHOR OPÇÃO

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Caixa de assistência Social

SCS Quadra 07 Bloco A nº 100 sala 811

Edíficio Torre do Pátio Brasil

Asa Sul – Brasília DF

CEP – 70307-901

Fones: (061) 2101.7200

Fax: (061) 2101-7238

 

Central de Relacionamento: 0800.61.2002

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Planos de saúde Coletivo Associativo, com:

·         Observância de vínculo associativo com a ANBENE;

·         Possibilidade de prever a inclusão de dependentes;

Planos de saúde Coletivo por Adesão, que:

·         Será oferecido por vínculo associativo por ADESÃO com a ANBENE;

·         A adesão deve ser opcional e espontânea;

·         Poderá prever a inclusão de dependentes.

A FIPECq Vida possui junto as Operadoras e Seguradoras o contrato na modalidade Coletivo por Adesão. Entenda um pouco mais sobre nosso contrato:

·         A periodicidade do reajuste de preço é anual, no aniversário do contrato, como ocorre com os planos individuais.

·         Os índices de reajustes não são definidos pela ANS. A Agência apenas acompanha os aumentos de preços. O índice de reajuste deve ser comunicado à ANS 30 dias após sua aplicação. Em outubro de 2012 a ANS definiu que os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários devem ser agrupados para efeito de cálculo de reajuste.

·         Os contratos coletivos de assistência à saúde, por adesão ou empresarial, somente poderão ser rescindidos imotivadamente, após a vigência do período de doze meses, mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de sessenta dias.

PORQUE FORTALECER O CONVÊNIO DA ANBENE/FIPECq Vida?

A Caixa de Assistência Social da FIPECq – FIPECq Vida é uma associação sem fins econômicos que foi criada pelos próprios Associados, servidores e funcionários das Instituidoras, que atende hoje, a 19 mil vidas em todo o território nacional, e que tem como principal objetivo, proporcionar uma assistência médica compatível com a capacidade financeira de seus Associados. 

Cobertura: Lei nº 9.656/98
Abrangência: Local, Regional e Nacional
Acomodação: Enfermaria e Apartamento
Coparticipação: Planos sem e com coparticipação

Quem pode aderir aos nossos Produtos? 

Associados da ANBENE e Adesionistas: 

Empregados/servidores, ativos, inativos, pensionistas, bem como de emprego público ou decorrente de contrato temporário vinculado a Instituidora ou Instituidora por Adesão e ainda os colaboradores que recebam, direta ou indiretamente, salário ou remuneração decorrente da prestação regular de serviço à Instituidora ou Instituidora por Adesão. 

Associados Dependentes: 

·  Cônjuge ou companheiro(a) de união estável;

· Companheiro(a) de união homoafetiva, comprovada a co-habitação por período igual ou superior a dois anos;

· A pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia, quando inexistente a indicação de dependentes constantes dos subitens anteriores;

· Filhos até 40 (quarenta) anos;

· Filhos inválidos;

· Enteado ou menor que por determinação judicial esteja sob tutela ou guarda do titular até 40 (quarenta) anos;

· Cônjuge ou companheiro(a) dos filhos até 40 (quarenta) anos;

· Netos do titular, solteiros, até 30 (trinta) anos*. Exceto Bradesco.

 

A DIRETORIA EXECUTIVA