ATENÇÃO: PAGAMENTOS DE REAJUSTE DE SALÁRIO CONDICIONADOS À APROVAÇÃO DA LOA
COMUNICADO
Nº 565768 – Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP
Pagamento de Janeiro de 2025 – Reajustes da MP 1.286/2024
Às Unidades de Gestão de Pessoas dos Órgãos e Entidades integrantes do SIPEC
1. Informamos que o pagamento de janeiro de 2025 não incluirá os reajustes previstos na Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, conforme os motivos abaixo detalhados:
2. A MP nº 1.286/2024, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 31/12/2024, dispõe sobre alterações na remuneração de servidores e empregados públicos, reestruturação de carreiras, e outras providências. Contudo, conforme o art. 215 e seus parágrafos, os efeitos financeiros das disposições da referida MP estão condicionados à vigência da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025.
3. A LOA 2025 só terá vigência após a conclusão dos processos de votação, sanção, promulgação e publicação. Assim, os efeitos financeiros das disposições da MP terão início em 01 de janeiro de 2025, conforme o art. 117, §1, da Lei nº 15.080/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025), e serão ajustados de acordo com os montantes autorizados na LOA para o exercício financeiro de 2025.
4. Portanto, não realizem nenhum pagamento ou acerto manual referente à MP nº 1.286/2024 até a aprovação da LOA 2025, em obediência às disposições legais vigentes.
5. Após a aprovação da LOA, enviaremos novas orientações para adequação e realização dos ajustes financeiros necessários, de acordo com as disposições da MP.
Coordenação de Gestão, Inovação e
Sustentação dos Processos de Folha de Pagamento – COGIF
Coordenação-Geral de Gestão da Folha e Integração de Sistemas – CGFIS
Diretoria de Soluções Digitais e Informações Gerenciais – DESIN
Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP