BOLETIM INFORMATIVO 001/2025 - REAJUSTES PARA OS ANISTIADOS DA LEI 8.878/94
BOLETIM INFORMATIVO 001/2025/ANBENE
A medida provisória 1.286/2024 contempla os anistiados da Lei 8.878/94 no artigo 23, veja abaixo:
CAPÍTULO X
DA REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS BENEFICIADOS PELA LEI Nº 8.878, DE 11 DE MAIO DE 1994
Art. 23. A Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
V - 9% (nove por cento), a partir de 1º de janeiro de 2025; e
VI - 5% (cinco por cento), a partir de 1º de abril de 2026.
De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o reajuste de servidores federais de 2025 será pago apenas após a aprovação e a sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA) pelo congresso. Os valores, no entanto, serão repassados de forma retroativa a 1º de janeiro, para pagamento na folha de abril se o Congresso votar com celeridade.
O projeto da LOA ainda está em tramitação no Congresso Nacional e sua votação só deverá ocorrer após o recesso parlamentar, que termina no início de fevereiro.
Tramitação
A MP 1286/24 já está em vigor, porém precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados
e pelo Senado Federal para virar lei.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Brasil
Fonte: Agência Câmara de Notícias