ANISTIADOS DA ABIN - ACÓRDÃO FAVORÁVEL PARA PAGAMENTO DO ÍNDICE DE 16,40%

EM ACÓRDÃO A JUÍZA FEDERAL CRISTIANE PEDERZOLLI RENTZSCH DA 2ª. TURMA DO JUÍZADO ESPECIAL FEDERAL, ACATOU RECURSO DO JURÍDICO DA ANBENE PARA RECONHECER O DIREITO DA APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE 16,40% (Dezesseis vírgula quarenta por cento) AOS ANISTIADOS DO QUADRO DA ABIN – AGENCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA, DEVENDO A UNIÃO EFETUAR O PAGAMENTO.

 

RECONHECEU AINDA O PAGAMENTO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE CADA VENCIMENTO, PELO IPCA-E, JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO, CONFORME O ART. 5º DA LEI 11.960/2009, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º-F DA LEI 9.949/1997.

 

A ANBENE PARABENIZA SEUS ASSOCIADOS DA ABIN E ESTÁ ATENTA PARA AGILIZAR AO MÁXIMO TAIS PAGAMENTOS.

 

APESAR DE AINDA CABER RECURSO À AGU, NOSSOS ADVOGADOS ENTENDEM QUE POR SER UMA DECISÃO POR UNANIMIDADE DA 2ª. TURMA RECURSAL, EM TAIS TIPOS DE DECISÕES, DIFICILMENTE A TURMA REFORMARÁ O ACÓRDÃO FAVORÁVEL AOS ANISTIADOS DA ABIN.

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A DIRETORIA EXECUTIVA