COMISSÃO DE EX-TERRITÓRIOS NO MPOG JÁ ANALISOU 19.682 PROCESSOS DE TRANSPOSIÇÃO PARA O RJU

Comissão de Ex-Territórios analisou 19.682 processos de transposição em 17 meses

Para dar ainda mais celeridade aos processos, 20 novos advogados fazem parte da comissão 

Dos 47.500 processos de transposição de servidores dos ex-territórios recebidos pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), 19.682 (41,4%) foram analisados pela Comissão Especial dos Ex-Territórios de Rondônia, do Amapá e de Roraima (CEEXT) em 17 meses de atuação da unidade. Em média, a Comissão analisa e julga cerca de 1,2 mil processos por mês. 

A maioria dos processos analisados é do Estado de Rondônia: 14 mil. Em seguida, vem o Amapá, com 4,3 mil, e, por fim, Roraima, com 260. O balanço, que foi apresentado durante a III Reunião Técnica de Prestação de Contas da CEEXT, realizada no último dia 22 de novembro, traz informações das atividades feitas pela Comissão entre abril de 2015, quando a unidade foi efetivamente instalada, até setembro de 2016. Confira abaixo mais dados do balanço:

 

 

Processos recebidos

(número aproximado)

Atas de Julgamento

Deferidos

Indeferidos

Total Processos Julgados

Portarias

Publicadas

Servidores

contemplados nas portarias

Rondônia

30.200

82

6.903

7.099

14.002

39

1.893

Roraima

10.300

8

179

81

260

6

110

Amapá

7.000

46

2.836

1.492

4.328

17

845

Recursal

 

22

142

906

1092

 

 

Total

47.500

158

10.060

9.578

19.682

62

2.848

Além dos dados sobre análise e julgamento de processos, outro destaque relatado durante a reunião foi o fato de que, durante o ano de 2016, 20 advogados foram integrados à Comissão e, com isso, foi possível alcançar maior celeridade em relação às análises. Participaram da reunião representantes do Ministério do Planejamento, Senado Federal, Câmara dos Deputados e sindicatos de servidores de diversas categorias dos estados.

 CE-EXT 

A Comissão Especial dos Ex-Territórios de Rondônia, do Amapá e de Roraima (CEEXT) foi instituída em novembro de 2014, pelo Decreto nº 8.365, que dispõe sobre o exercício da opção para inclusão, em quadro em extinção da União, dos servidores, dos militares e dos empregados admitidos pelos estados de Rondônia, Amapá e Roraima, na fase de instalação dessas unidades federadas. 

O decreto define como competências da Comissão promover a análise técnica dos requerimentos de opção e da documentação apresentada pelos interessados em passar a compor quadro em extinção da União.

 Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão