COMUNICADO - ASSOCIADOS INADIMPLENTES - VIA BOLETO BANCÁRIO

2º AVISO

COMUNICADO

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 001/2016

COMUNICADO EXCLUSIVAMENTE PARA ASSOCIADOS QUE PAGAM SUAS CONTRIBUIÇÕES VIA BOLETO E QUE POSSUEM AÇÕES JUDICIAIS IMPETRADAS E ACOMPANHADAS PELO JURÍDICO DA ANBENE.

No uso das atribuições da Diretoria Executiva em conformidade com o Estatuto da Associação no artigo 24º, itens A e L, combinado com o Artigo 25º, itens N e Q – RESOLVE:

 

Art. 24º – Compete à Diretoria Executiva:

  1. Julgar as propostas de admissão dos associados;

L.    Elaborar Resoluções que se tornem úteis ao fiel desempenho de atividades executivas da Entidade, delas dando imediato conhecimento aos demais poderes e ao seu corpo de associados e adesionistas e a contabilidade, quando for o caso.

 

1.    AS ASSOCIADAS E ASSOCIADOS QUE ESTIVEREM INADIMPLENTES COM SUAS CONTRIBUIÇÕES VIA BOLETO BANCÁRIO ATÉ A PRESENTE DATA  E FOREM DETENTORES DE AÇÕES JUDICIAIS E POR FORÇA DE RELAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM IMPETRAÇÃO E ACOMPANHAMENTO JUDICIAL PELO TRABALHO DOS ADVOGADOS DA ANBENE  E QUE NÃO REGULARIZAREM  SUA SITUAÇÃO  ATÉ O PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 01 DE SETEMBRO DE 2016, TERÃO SEUS PROCESSOS AUTOMÁTICAMENTE SUJEITOS À PARALISAÇÃO DO ACOMPANHAMENTO JURÍDICO ATÉ A REGULARIZAÇÃO TOTAL  DAS CONTRIBUIÇÕES PENDENTES. 

 

 

 

 

2.    A DIRETORIA EXECUTIVA DA ANBENE ENTENDE SER INCOMPREENSÍVEL QUE ASSOCIADOS QUE POSSUEM INÚMERAS AÇÕES E/OU AÇÕES JUDICIAIS DE ALTO CUSTO NO MERCADO, MUITAS INCLUSIVE EM FASE DE CONCLUSÃO, QUE SE FEITAS COM ADVOGADOS PARTICULARES  TERIAM  CLARAMENTE UM ALTO CUSTO FINANCEIRO, TORNANDO-SE PRATICAMENTE IMPOSSÍVEL O ACESSO A ESTE SERVIÇO, DEIXEM DE MANTER SUAS CONTRIBUIÇÕES EM DIA.

 

3.    TODAS AS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO NÃO REGULARIZADAS ATÉ DIA 01 DE SETEMBRO DE 2016,  SERÃO ENCAMINHADAS PARA UM ESCRITÓRIO DE COBRANÇA E SUJEITAS ÀS MEDIDAS CABÍVEIS  DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

 

4.    QUAISQUER PEDIDOS REGULARIZAÇÕES OU NEGOCIAÇÕES  AINDA PODERÃO SER FEITOS  ATÉ 01 DE SETEMBRO DE 2016 PELO  E-MAIL E TELEFONES ABAIXO:

priscila@anbene.org.br

(61)      3037.7030 ou 3037.7034

 

5.   A ANBENE NÃO É PERDULÁRIA E MUITO MENOS POSSUI OBCESSÃO ARRECADATÓRIA E LAMENTA PROFUNDAMENTE A TOMADA DESTAS MEDIDAS. PORÉM SÃO TOMADAS  EM RESPEITO A TODAS ASSOCIADAS E ASSOCIADOS QUE RECONHECEM A IMPORTÂNCIA DA NOSSA LUTA E QUE MANTÊM  RIGOROSAMENTE  EM DIA SUAS CONTRIBUIÇÕES E SÃO SOBRECARREGADOS COM   A  INADIMPLÊNCIA DAQUELES QUE AO NÃO PAGAR SUA CONTRIBUIÇÃO,   PREJUDICAM SIGNIFICATIVAMENTE    TODO O CONJUNTO DE ASSOCIADOS, O  TRABALHO  DIFÍCIL, ABNEGADO E DE LUTA DA DIRETORIA EXECUTIVA, BEM COMO DE SEUS FUNCIONÁRIOS, ADVOGADOS  E COLABORADORES.

A DIRETORIA EXECUTIVA