ANBENE APOIA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DA CONDSEF REITERANDO TRANSPOSIÇÃO PARA O RJU

A ANBENE APÓIA A PAUTA QUE SERÁ POSTA NA MESA DE NEGOCIAÇÃO  HOJE, 27 DE MAIO DE 2015, NO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SUGERIDA POR DELEGADOS SINDICAIS DE VÁRIOS ESTADOS, ENTIDADES CO-IRMÃS E CONDSEF. A ANBENE SUGERE E ENFATIZA DA NECESSIDADE DE SER DADA PRIORIDADE TAMBÉM À QUESTÃO DA TRANSPOSIÇÃO PARA O RJU E EQUIPARAÇÕES SALARIAIS E DE REPOSIÇÕES DE ÍNDICES.

22/05/2015 - Relatório da Assembléia Geral dos Anistiados/Reintegrados.

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RELATORIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL DOS REINTEGADOS DA LEI 8878/94 

LOCAL: Auditório da CONDSEF                      

Dia: 22/05/15

Pauta: Informes, Elaboração da Campanha salarial e pauta de reivindicações dos servidores reintegrados e anistiados pela Lei 8878/94, para fins de acordo coletivo, eleição dos membros para compor a comissão nacional de negociações, que negociarão o acordo coletivo, autorização para CONDSEF e comissão nacional de negociação, para negociarem as cláusulas e condições do acordo coletivo, bem como, assinarem o referente instrumento, autorização para a CONDSEF instaurar, se necessário o dissídio coletivo, assuntos gerais

 

Composição da mesa: Josemilton Mauricio da Costa, Cleusa Cassiano e Rogério Antônio Expedito

 

Deliberações:

Tabela única de remuneração;

Extensão de todas as gratificações que os servidores da Lei 8112, aos reintegrados da Lei 8878/94;

Reestruturação da tabela salarial, acrescentando, quatro padrões;

Que sejam computados os anuênios;

Licença médica, após 15 dias, que seja adotado os mesmo procedimentos concedidos aos servidores da Lei 8112;

Garantia do parcelamento das férias;

Pagamento de insalubridade e periculosidade;

Pagamento de pecúlio por morte;

Pagamento do auxilio funeral;

Pagamento do adicional noturno;

Auxilio educação ao servidor e seus dependentes até os 16 anos de idade;

Apuração e combate ao assédio moral;

Reenquadramento dos servidores, desviados de função;

Elaboração e/ou regularização do PPP (perfil psicográfico profissional - antigo SB-40) dos servidores;

Reconhecimento do tempo de serviço que ficaram afastados da administração publica;

Pagamento dos benefícios nos valores discriminados ( auxilio alimentação no valor de R$ 799,00, e pagamento de cesta natalina no mesmo valor do auxilio alimentação, extensivo aos servidores afastados por motivo de doenças profissional, acidente de trabalho, auxilio doença e licença maternidade, reajuste do auxilio saúde no valor de R$ 650,00,reajuste do auxilio pré escolar no valor de R$ 312,00, concessão do vale cultura, conforme Lei 12761/12, auxílio educação no valor de R$ 560,00 aos servidores e seus dependentes até 18 anos de idade);

Capacitação profissional, anual;

Garantia que todos requerimentos, serão respondidos no prazo máximo de trinta dias, a partir do protocolo;

Garantia de atuação sindical, dos dirigente indicados pelas suas entidades e lotado em cada unidade;

Garantia do abono do dia, quando convocado, pelo sindicato, quando solicitado por escrito;

Garantia do pagamento de diárias ao servidor, em viagem a serviço;

Os servidores em exercício em outro órgão, só poderá ser devolvido ao seu órgão de origem, a pedido ou quando justificados os motivos;

Garantia de espaço no órgãos, quando solicitado pelo sindicato, para tratarem de assuntos de interesse da categoria;

Que o Governo edite uma orientação normativa, sobre os direitos dos trabalhadores como insalubridade, periculosidade, horas extras e diárias.

Estas foram as propostas aprovadas, para o acordo coletivo.

Eleito a comissão nacional de negociação:

Titulares: Geraldo P. N. Filho, Rubens Motonio (RJ), Amorim (CE), Jose Alves Filho DF), Maria Salete (RS);

Suplentes: Pedro Jose Felisberto (SC), Luiz de Oliveira (MG), Ronaldo Rodrigues dos Ramos (PE), Consuelo Gomes (DF); 

Os membros da diretoria da CONSDEF que  participarão da  Comissão nacional será indicado pela direção;

 

Outras deliberações:

Enquadramento dos reintegrados, no Regime Jurídico da lei 8112 e garantia dos anuênios, reconhecendo o tempo que ficou fora da administração;

Que a CONDSEF acompanhe os tramites do PL 4786/12, que reabre o prazo para aqueles demitidos que ainda não retornaram;

Que a CONDSEF cobre do ministério do Planejamento a reunião entre  Casa Civil, AGU, Secretaria de Gestão Pública e a CONDSEF, para tratar do enquadramento dos reintegrados da Lei 8878/94;

Que a CONDSEF orienta suas filiadas para realizar atividades junto ao Congresso quando for votar, projetos de interesse dos reintegrados;

 

Brasília, 25 de maio de 2015