ELEIÇÕES - REGRAS E INSTRUÇÕES DE VOTAÇÃO VIA INTERNET - PASSO A PASSO

PROCESSO ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO VIA INTERNET - BIÊNIO 2015/2016 – ANBENE

 

PEDIMOS A LEITURA COM ATENÇÃO

 

Entre as 08h:00min:00seg (horário de Brasília) do dia 6 de abril de 2015 e às 14h:00min:00seg (horário de Brasília) do dia 10 de abril de 2015 ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DA ANBENE O PROCESSO DE VOTAÇÃO VIA INTERNET PARA TODOS ASSOCIADOS DE ACORDO COM AS INSTRUÇÕES E REGRAS ABAIXO DISCRIMINADAS para o biênio 2015/2016.

 

Nestas datas e período, os associados poderão votar via internet para escolha de chapa que administrará a Associação composta por Presidente, um Diretor de Finanças, um Diretor de Administração, um Diretor de Assuntos Sociais, um Diretor de Assuntos Institucionais, um Diretor de Tecnologia e Sistemas da Informação e um Diretor Articulação Política e Parlamentar e no Conselho Fiscal formado por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes.

 

A eleição será realizada mediante voto eletrônico diretamente no Portal (site) - www.anbene.org.br -  durante todo o período e horários acima informados.

 

Para ter acesso à votação, há necessidade do participante ser associado da ANBENE, estar em dia com as suas contribuições e a pelo menos 90 (noventa) dias de associado antes de 06 de abril de 2015.

 

PARA VOTAR NO SITE DA ANBENE – SIGA O PASSO A PASSO A SEGUIR COM CALMA E ATENÇÃO - SE TIVER DIFICULDADES LIGUE:  (061) 9551.8222 / (061) 9293.2478 / (061) 9932.2503 / (061) 9588.9995 / (061) 3037.7030

 

UTILIZE O CAMPO  "login Associados" e logo abaixo insira sua senha e click em entrar.


Ao acessar o campo "login", deverá concluir as seguintes etapas:

 

1.   Acessar o link "Votação" que ficará disponível das 08h:00min:00seg (horário de Brasília) do dia 6 de abril de 2015 às 14h:00min:00seg (horário de Brasília) do dia 10 de abril de 2015;
2.     Ao acessar o link acima, selecionar a chapa de sua preferencia e clicar "CONFIRMA";
3.     Abrirá uma nova tela com a pergunta "CONFIRMA O SEU VOTO?"
4.     Ao confirmar sua votação será emitida a informação de "VOTO COMPUTADO COM SUCESSO", onde você receberá um Email de confirmação do seu voto;
5.     O Sistema de Votação computará o seu voto e automaticamente bloqueará  outras tentativas.

 

O Associado NÃO poderá votar  nos seguintes casos de:

1.     Estar inadimplente com mais de 03 (três) meses do pagamento das contribuições mensais;
2.   Ter sua filiação homologada após o dia 06 de janeiro de 2015 (90 dias antes da data de inicio de votação via internet - 06 de abril de 2015).

 

São considerados Associados aptos a votar:

1.     Fundadores - Aqueles que assinaram a Ata de Fundação ou que até 31/05/2011 tenham apresentado seu Pedido de Filiação e estejam em dia com os pagamentos de suas obrigações junto a Anbene;

2.     Denominados Efetivos A - Todos os anistiados, ativos que retornaram ao trabalho e aposentados, que assinarem a Ficha de Filiação e que tenham seus nomes aprovados pela diretoria da Entidade;

3.     Denominados Efetivos B - Todos os anistiados que ainda não retornaram ao trabalho e estão aguardando Portaria de Retorno junto a CEI – Comissão Especial Interministerial e que assinaram a Ficha de Filiação e que tenham seus nomes aprovados pela diretoria da Entidade;

4.   Denominados Efetivo C - Todos os anistiados que ainda não retornaram ao trabalho por terem perdido os prazos de apresentação dos documentos em 1994 e 2004 e ainda aguardam a reabertura de prazo para retorno e que tenham tido seus nomes aprovados pela diretoria da Entidade;

5.    Denominados Especiais - O esposo (a) ou companheiro (a) sobrevivente, de anistiado (a) que tenha falecido e que deseje continuar contribuindo com a Anbene e usufruindo dos seus serviços.

6.   Denominados Beneméritos - Aqueles que prestaram relevantes serviços à Entidade na sua fundação ou durante o seu funcionamento, podendo, a critério da Diretoria, integrar o quadro de associados.

 

O prazo final para pagamento de todas contribuições em aberto será dia 31 de março de 2015 até às 23h:59min:59seg, (horário de Brasília). Somente após a regularização das contribuições  será autorizada a participação para votação via internet no sistema. 

 

ATENÇÃO.. ATENÇÃO: Qualquer dúvida ou falha no "login" de acesso após esta data é necessário entrar em contato diretamente com a ANBENE nos seguintes telefones: (61) 3037-7030 - 9998.1653 ou 9551.8222.

 

DAS CHAPAS


As chapas interessadas deverão apresentar sua composição até o dia 26/03/2015, às 17h:59min prazo e horário este improrrogável com o devido encaminhamento de carta de solicitação de registro na sede da ANBENE.  

 

As chapas devem ser compostas por:

Presidente;
1 (um) Diretor de Finanças;
1 (um)  Diretor de Administração;
1 (um)  Diretor de Assuntos Sociais;
1 (um)  Diretor de Assuntos Institucionais;
1 (um)  Diretor de Tecnologia e Sistemas da Informação;
1 (um) Diretor Articulação Política e Parlamentar.

Conselho Fiscal - 3 (três) membros Titulares e 03 (três) membros suplentes

 

O envio da composição da chapa deverá ser encaminhado via SEDEX ou protocolizado no próprio DF até 26.03.2015, com a identificação dos nomes aos cargos escolhidos para o endereço SCS, Quadra 01, Bloco "G", nº 30, Ed. Baracat, sala 102, Brasília/DF, CEP 70.309-900.

 

A(s) chapa(s) será(ão) divulgada(s) e  disponibilizada(s) no Portal da ANBENE dentro da área de login, estando disponíveis para votação no período de votação e deverão obrigatoriamente:

1.    Estar em dia com as contribuições da ANBENE a mais de três meses consecutivos, ou quitado até 31 de março de 2015 às 23h:59min:59seg (horário de Brasília);
2.     Não possuir condenação judicial criminal ou de reposição ao erário por dolo ou fraude, transitada em julgado;
3.     Práticas de atos desabonadores ou prejudiciais ao patrimônio, bens e conceitos da Entidade;
4.    Quando verificado dolo ou fraude na apresentação de solicitação de benefícios assistenciais e jurídicos ou quando de sua fruição;

 

Poderão ser candidatos somente àqueles que forem considerados Associados, sendo estes:

1.     Fundadores - Aqueles que assinaram a Ata de Fundação ou que até 31/05/2011 tenham apresentado seu Pedido de Filiação e estejam em dia com os pagamentos de suas obrigações junto a Anbene;
2.    Denominados Efetivos A - Todos os anistiados, ativos que retornaram ao trabalho e aposentados, que assinarem a Ficha de Filiação e que tenham seus nomes aprovados pela diretoria da Entidade;
3.     Denominados Efetivos B - Todos os anistiados que ainda não retornaram ao trabalho e estão aguardando Portaria de Retorno junto a CEI – Comissão Especial Interministerial e que assinaram a Ficha de Filiação e que tenham seus nomes aprovados pela diretoria da Entidade;
4.     Denominados Especiais - O esposo (a) ou companheiro (a) sobrevivente, de anistiado (a) que tenha falecido e que deseje continuar contribuindo com a Anbene e usufruindo dos seus serviços.

 

O PROCESSO DE VOTAÇÃO

 

O processo de votação será iniciado no dia 06 de abril de 2015 e será divulgado em Edital de Convocação, inclusive no meio eletrônico e em jornal público de grande circulação.

Durante o processo de votação, ocorrerá o armazenamento dos votos. O sistema eletrônico de votação dispõe de operações computacionais sofisticadas e impede a reconstrução da sequência dos votos a partir da dedução das informações, o que garante ainda mais a segurança dos dados. Em resumo, os votos digitados são gravados, a partir de um algoritmo computacional.

O término da votação via internet será encerrado às 14h:00min:00seg (quatroze horas - horário de Brasília) do dia 10 de abril de 2015, improrrogávelmente e os dados da votação eletrônica deverão ser impressos e gravados em 02 (duas) mídias (pendrive). 

A divulgação do resultado será lida pela mesa Diretora que presidirá a sessão e imediatamente divulgado após validação e verificação pelos representantes ali presentes às 14h:15min:00seg (quatorze horas e quinze minutos - horário de Brasília), para todos os E-mails dos associados e no portal (site) da ANBENE.

Os votos são armazenados no servidor web da ANBENE. Vale ressalvar que os programas de registro, apuração e de divulgação dos votos serão auditados até o dia 05 de abril de 2015 e não mais poderão sofrer intervenções por quaisquer motivos. 

 

OS RECURSOS E SEUS PRAZOS

Da decisão de indeferimento da chapa constante com os nomes para composição de diretoria; Da decisão de indeferimento de documentos, assuntos, ou reivindicações que deverão constar na ata no período compreendido da votação, entre o dia 06 de abril de 2015 até o dia 10 de abril de 2015, caberá recurso pelo prazo de 15 (quinze dias) nos termos do Estatuto da ANBENE.

Os recursos serão julgados no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento do recurso interposto pelo interessado, sendo composta a turma julgadora de 01 (hum) membro do Jurídico da ANBENE, 01 (hum) membro da Diretoria Executiva e 01 (um) membro do Conselho Fiscal.

ATENDIMENTOS

Para maiores informações acessar  www.anbene.org.br

SCS, Quadra 01, Bloco "G", nº 30, Ed. Baracat, sala 102, Brasília/DF, CEP 70.309-900.

Tel.: (61) - 3037-7030 / 3037.7430 / 9551-8222 / 9998.1653

 Atenciosamente,

ANBENE - Associação Nacional dos Beneficiados Pela Lei nº 8.878/94.

 

CONSELHO DELIBERATIVO DA ANBENE

DEPARTAMENTO JURÍDICO DA ANBENE

COMISSÃO DIRETORA DE VOTAÇÃO