COMUNICADO FIPECq Vida nº. 14/2014

COMUNICADO FIPECq Vida nº. 14/2014

Renovação contrato UNIMED SEGUROS SAÚDE

 

 

 

Em setembro  de 2014,  iniciamos  as negociações  para  a renovação  do contrato  com a UNIMED Seguros (Saúde), cientes de que seria uma negociação complexa em função da alta sinistralidade  do nosso grupo  de Associados.  Em outubro,  fomos  informados  de que a UNIMED  Seguros  (Saúde),  em virtude  da elevada distorção da relação entre as suas receitas e despesas, pretendia cancelar o contrato.

 

Diante desse quadro, após várias negociações,  conseguimos  demovê-los quanto ao encerramento do contrato e chegar ao melhor índice possível para a sua renovação no período de janeiro a dezembro de

2015.

Como o parâmetro utilizado para o reajuste anual é obtido pela apuração dos sinistros registrados no período de janeiro a dezembro/2014  e esse percentual foi de 122%, o índice de reajuste para o equilíbrio do contrato se de 44 % (quarenta e quatro por cento) nas contribuições,  com a manutenção de todos os serviços diferenciados constantes do desenho original de cobertura contratual.

 

Abaixo, tabela de contribuição acrescida do percentual de reajuste de 44%:

 

 

 

Faixa Etária

 

Tipo de acomodação

AFINIDADE

AFINIDADE

AFINIDADE

AFINIDADE

AFINIDADE

Básico II

Ptico II

Versátil II

Dinâmico II

Líder II

Quarto

Coletivo

Quarto

Individual

Quarto

Individual

Quarto

Individual

Quarto

Individual

00 a 18 anos

169.94

210.69

235.76

278.20

598.03

19 a 23 anos

197.28

244.60

273.69

322.96

694.27

24 a 28 anos

229.01

283.93

317.71

374.91

805.92

29 a 33 anos

280.97

348.34

389.79

459.96

988.74

34 a 38 anos

332.90

412.72

461.84

544.97

1.171.49

39 a 43 anos

396.00

490.95

549.37

648.28

1.393.55

44 a 48 anos

415.91

515.64

577.01

680.87

1.463.63

49 a 53 anos

560.50

694.90

777.58

917.57

1.972.44

54 a 58 anos

755.33

936.46

1.047.89

1.236.54

2.658.10

> 59 anos

1.017.91

1.262.00

1.412.18

1.666.39

3.582.12

 

 

 

Àqueles Associados que queiram alterar ou cancelar o seu plano de saúde antes da alteração da contribuição de janeiro de 2015, poderão fazê-lo, impreterivelmente,  até 16 de dezembro de 2014.

Para  as  novas  adesões,  serão  aplicadas  as  regras  de  carências  e/ou  CPT  (Carência  Parcial

 

Temporária) definidas pela ANS Agência Nacional de Saúde.

 

Portabilidade: dentre as exigências definidas pela ANS para o exercício da portabilidade conforme

 

RN/ANS Nº. 252, de 28 de abril de 2011, devemos observar o prazo de permanência:


 

 

·      Primeira  portabilidade  dcarências,  no mínimo  2 (dois)  anos  no plano  de origem  ou no mínim 3  (três)   ano na  hipótese   de  o  beneficiário   ter  cumprid cobertura   parcial temporária; e

·     Nas posteriores, no mínimo 1 (um) ano de permanência no plano de origem.

 

 

Em  função  do  primeiro  aniversário  de  contrato,  somente  serão  aceitos  os  pedidos  daqueles

Associados que estão na segunda portabilidade, no peodo de janeiro a 31 de abril de 2015.

 

 

Para  esclarecimento e  orientaçõe estamo à  disposiçã pelo  0800  61  2002 em  nossas

Representações o pelo e-mail  fipecqvida@fipecqvida.org.br  .

 

 

 

 

Bralia, 03 de dezembro de 2014.

 

 

 

Gleide Chaves

 

Gerente de Atendimento e Promoção