ANBENE INFORMA RETORNO DE 54 ANISTIANDOS DE EMPRESAS PÚBLICAS AO SERVIÇO

Relações de Trabalho no Serviço Público

Portarias promovem o retorno de 54 anistiados de empresas públicas

 
Publicado: 13-10-2014
Última atualização: 14-10-2014

Comissão Especial Interministerial já reintegrou mais de 12 mil e ainda tem 915 processos para analisar até o início do ano que vem

O Ministério do Planejamento publicou hoje, no Diário Oficial da União, 24 portariaspromovendo o retorno ao serviço público de 54 ex-funcionários de empresas públicas anistiados. Eles fazem parte do grupo de servidores que foram demitidos durante o mandato do presidente Fernando Collor (1990-1992) e mais tarde beneficiados pela Lei nº 8.878/1994, que concedeu anistia.

A reintegração desses funcionários, no entanto, passou por diversas comissões revisoras, a partir de 1995, que anularam os atos de anistia. Somente em 2004 foi criada a Comissão Especial Interministerial – CEI, com a missão de rever os atos das comissões anteriores.

A volta dos anistiados ao serviço começou de fato em 2007, quando foi delegada ao Ministério do Planejamento competência para promover a reintegração – desde que fossem preenchidos alguns requisitos, como, por exemplo, direito de retorno deferido pela CEI, comprovação da capacidade orçamentária e necessidade da administração de compor sua força de trabalho.

Até agora, foi promovido o retorno de 12.404 empregados a diversos órgãos e empresas da Administração Pública Federal. Eles voltam à atividade na condição de celetistas e têm a remuneração garantida só a partir do momento em que efetivamente começam a trabalhar. A lei veda o recebimento de remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo.
 

BALANÇO

A CEI recebeu 14.203 requerimentos entre junho e novembro de 2004, o prazo inicial de 90 dias para os demitidos fazerem o pedido de revisão do ato de anulação da anistia. Mais tarde, a Comissão teve sua competência alterada para analisar, também, os requerimentos de diversas outras situações.

Em decorrência da quantidade de novos processos que recebe todos os meses, o prazo para funcionamento da CEI foi prorrogado no início deste ano, para o dia 8 de janeiro de 2015.

Atualmente, ainda restam 915 processos em fase de instrução e análise.  Eles referem-se não apenas à revisão do ato de anulação da anistia, mas àquelas situações acrescidas às competências da CEI, como recursos dos indeferimentos, mandados de segurança para analisar processos intempestivos (inscritos fora do prazo), e processos pendentes de decisão final desde 1993/1994.