Denegação do Requerimento feito ao MDIC

DENEGAÇÃO DO REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO RJU – MDIC

 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,  INDÚSTRIA  E COMÉRCIO EXTERIOR

URGENTE

 

Comunicamos a todos os nossos associados, anistiados pela Lei 8.878/94 vinculados ao MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,  INDÚSTRIA  E COMÉRCIO EXTERIOR – MDIC que  em face da denegação do REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO para enquadramento no RJU – Regime Jurídico Único Estatutário Lei 8.112/90 (vide teor), A ANBENE impetrará Mandado de Segurança para garantir este direito aos companheiros associados à ANBENE, desse órgão. Para os anistiados ainda não associados, há tempo de se associar, basta acessar o Portal da ANBENE, www.anbene.org.br, preencher a ficha de filiação e seguir os passos indicado no portal, para garantir total isenção de honorários advocatícios.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MANDADO DE SEGURANÇA - REGIME JURÍDICO ÚNICO - RJU

1. Procuração (Clique aqui para pegar Modelo);
2. Cópia da Identidade (Frente e Verso);
3. Cópia do CPF;
4. Cópia da Carteira Profissional:

4.1)  Página da foto;
4.2)  Página da identificação;
4.3)  Página onde conta a data de demissão do Órgão de Origem 
4.4)  Página onde consta o retorno ao trabalho;
4.5)  Ficha Financeira ou Contracheques (desde a data do  retorno até  o mês atual).

 

 

A DIRETORIA EXECUTIVA