CUSTAS PROCESSUAIS - Importante ler

COMUNICADO IMPORTANTE – CUSTAS PROCESSUAIS

 LEI 9289/1996.

 

 

Links para consulta: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=custaProcessual&pagina=Custas_Processuais_GRU_Ficha_Compensacao

                               (RESOLUÇÃO STJ N. 1 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014).

 

Prezadas associadas e associados. 

1.     POR FORÇA DE DETERMINAÇÃO DOS JUÍZES DAS DIVERSAS VARAS DE JUSTIÇA ONDE PROTOCOLIZAMOS TODAS AS AÇÕES JUDICIAIS DOS NOSSOS ASSOCIADOS E EM OBEDIÊNCIA A LEI ACIMA, SERÃO COBRADAS AS CUSTAS PROCESSUAIS QUE SÃO DE RESPONSABILIDADE DO(S) AUTOR (ES) DAS AÇÕES;

1.1) O que são custas processuais?

Custas processuais são taxas judiciárias devidas pela prestação de serviços públicos de natureza forense, ou seja, para o julgamento da ação ou recurso. Seu valor, quando devido, será uma quantia única paga por meio de um formulário próprio denominado “Guia de Recolhimento da União – GRU”. Esse formulário é emitido pelo site da Receita Federal.

 

1.2) A ANBENE ASSEGURA EXCLUSIVAMENTE O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E TOTAL ASSISTÊNCIA JURÍDICA PARA TODOS NOSSOS ASSOCIADOS EM DIA COM SUAS MENSALIDADES, CONFORME ABAIXO:

1.2.1)  Assistência jurídica gratuita em qualquer área do Direito, exceto direito penal    e tributário;

1.2.2)        É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA LEMBRAR QUE VÁRIOS PROCESSOS PARA TRANSPOSIÇÃO PARA O RJU (REGIME JURÍDICO ÚNICO – ESTATUTÁRIO) e OUTROS JÁ FORAM E CONTINUAM SENDO RESPONDIDOS PELA AGU – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO E A INFORMAÇÃO RECENTE DO NOSSO ESCRITÓRIO JURÍDICO É DE QUE AS RÉPLICAS JÁ FORAM FEITAS PELO ESCRITÓRIO JURÍDICO DA ANBENE E EM NO MÁXIMO ENTRE 90/120 (NOVENTA A CENTO E VINTE) DIAS OS PROCESSOS JÁ ESTARÃO CONCLUSOS PARA SENTENÇA DOS JUÍZES. ATENÇÃO: SE O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DETERMINADAS PELO JUIZ NÃO FOREM PAGAS (Via GRU – GUIA DE REGOLHIMENTO DA UNIÃO), O PRÓPRIO JUÍZ DETERMINARÁ O ARQUIVAMENTO OU EXTINÇÃO DO PROCESSO, PREJUDICANDO VÁRIOS ASSOCIADOS;

 

 

1.2.3)         TODAVIA A ANBENE MAIS UMA VEZ COM O PROPÓSITO DE COLABORAR E FACILITAR PARA NOSSOS ASSOCIADOS, PODERÁ PARCELAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS EM 05 (CINCO) VEZES, QUE SERÃO INCLUÍDAS NOS BOLETOS DAS MENSALIDADES, TENDO EM VISTA QUE A ANBENE NÃO POSSUI DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PARA ASSUMIR ESTE CUSTO;

 

1.2.4)         O CUSTO PARA CADA ASSOCIADO NÃO ULTRAPASSA AO VALOR MÁXIMO DE R$ 139,00 (cento e trinta e nove reais), QUE PODERÃO SER DIVIDIDOS EM ATÉ 05 (CINCO) VEZES, CONFORME SUBITEM 1.2.3.

 

A DIRETORIA EXECUTIVA