Ficha de Filiação

Siga as instruções.

Dados Pessoais


Dados Funcionais
Documentação
Informações para Contato
Telefones
Informações para acesso ao Portal

Dados sobre Status


Dados sobre Status Ativo * Caso esteja em atividade
Dados sobre Aposentadoria * Caso seja aposentado
Remuneração
Informações Bancárias
Dependentes * Caso tenha dependentes

* Você poderá cadastrar outros dependentes após a confirmação da sua associação.


Outras Informações
Declaro que estou de acordo com o Estatuto Social da Associação Nacional dos Anistiados Beneficiados pela Lei 8.878/94 - ANBENE. *
Sim Não

AUTORIZO a Associação Nacional dos Beneficiados pela Lei 8878/94 a emitir Boleto Bancário ou debitar em minha folha de pagamento ou em minha conta de depósitos acima informada os valores referentes à minha contribuição mensal e taxa de administração do percentual aprovado em Assembleia, conforme previsto no Estatuto Social, assim como pagamentos de outros serviços prestados e outras obrigações que possam, no futuro, ser firmadas pelo associado junto à ANBENE.

[Observações]
- A contribuição mensal corresponde a 1% sobre a “Remuneração Básica Bruta“, informada no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO GOVERNO FEDERAL.
- O Teto de contribuição mínima é de R$ 30,00 (Trinta Reais) mensais (Sem limites de ações judiciais) inerentes à anistia da Lei 8.878/94

 

[importante]
  • 1. Após o preenchimento via sistema desta Ficha de Filiação , A Anbene a enviará via e-mail para o pretendente que deverá assinar e devolver via Correio, acompanhada de 01 (uma) Fotografia (3x4), com seu nome e CPF escritos em seu verso que será utilizada para confecção da Carteira de Associado.
  • 2. Após o recebimento da Ficha de Filiação assinada, a filiação será autorizada e a Anbene enviará através do seu e-mail o Boleto Bancário relativo à sua primeira contribuição para aqueles associados que não são cadastrados no Siape e, para aqueles que possuem este cadastro, a cobrança será através de desconto em folha de pagamento.
  • 3. O direito aos benefícios dos serviços patrocinados pela Anbene é exclusivo para os associados em dia com o pagamento de suas contribuições. POR INADIMPLÊNCIA OU DESFILIAÇÃO estes direitos cessam automaticamente.
  • 4. Estou ciente também, que na eventualidade de decisão judicial negando a GRATUIDADE DA JUSTICA, ato em que o Juiz não reconhece o status de pobreza do autor da ação, as CUSTAS PROCESSUAIS serão cobradas do Associado.
  • 5. Estou ciente de que serão devidos os honorários de sucumbência de 15% (quinze por cento) no êxito de quaisquer causas impetradas pelos advogados da Anbene em meu nome, ainda que a União/Governo autorize quaisquer pagamentos por via administrativa de causa judicial correlata e/ou inerente.
  • 6. Ainda que a União/Governo autorize quaisquer pagamentos por via administrativa de causa judicial assistida pelo jurídico da ANBENE, comprometo-me no pagamento de 8% (oito por cento) de honorários sobre o valor bruto recebido administrativamente.